INFORMAÇÃO

Data 25 Janeiro 2021

Na prossecução do cumprimento das regras determinadas pela Presidência do Conselho de Ministros, plasmadas no Decreto-Lei 8 – B/2021 e de acordo c/o Decreto – Lei 3 – C/2021, vem a Direção da ASMAN – Associação de Solidariedade Social da Mouta – Azenha Nova informar que, com base no enquadramento legal (cf. Art.º 31-B do DL n.º3-C/ poderá assegurar os serviços de Creche e Jardim de Infância aos filhos de profissionais das atividades consideradas essenciais.

Em caso de interesse destes profissionais por aqueles serviços deverão os mesmos efetuar os seus pedidos (identificando o nome da criança, NISS, filiação, morada e contacto telefónico) para a caixa institucional, iss-porto-uds-nrs@seg-social.pt, por forma a permitir a operacionalização da resposta social.

 

Maia e ASMAN, 25 de Janeiro de 2021

 

A Direção

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